A Lei 14.973/24, sancionada ontem, 16/09/2024, pelo presidente da República, mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o final de 2024. Essa medida, que permite às empresas pagar uma contribuição menor sobre a receita bruta (entre 1% e 4,5%) em vez dos tradicionais 20% sobre a folha de salários, tem sido essencial para diversos setores que empregam milhões de brasileiros, como TI, construção civil e transporte. A partir de 2025, no entanto, a lei prevê uma reoneração gradual até que, em 2028, a alíquota de 20% sobre a folha seja totalmente retomada. A reoneração funcionará assim: de 2025 a 2027, a alíquota sobre a receita bruta será reduzida, enquanto a alíquota sobre a folha de pagamento aumentará proporcionalmente, conforme nova redação do art. 9º, da Lei nº 12.546/2011. Por exemplo: de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025, os contribuintes beneficiados pela desoneração pagarão entre 0,8 e 3,6% sobre a receita bruta (dependendo do setor), mais uma média de 5% sobre a folha de salários. Um ponto importante é que, durante esse período, o 13º salário não será atingido pelas novas alíquotas, mantendo uma certa proteção para os trabalhadores. Impacto nos Municípios Menores Além dos setores mencionados, a lei também beneficia municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que terão uma alíquota de 8% do INSS em 2024, com aumento gradual até 2027, quando a alíquota será de 20%. Porém, para que esses municípios se beneficiem da alíquota reduzida, eles devem estar quites com seus tributos federais. Medidas de Compensação Para compensar a renúncia de receita, algumas medidas foram incluídas na lei, como: Outro ponto “interessante” é a questão dos “valores esquecidos”. O governo poderá direcionar para o Tesouro Nacional valores de contas bancárias sem movimentação há muitos anos. Os titulares dessas contas terão 30 dias após um edital de divulgação para requerer a devolução do dinheiro. Caso não consigam recuperar o valor administrativamente, poderão acionar a justiça em até 6 meses. O presidente vetou o trecho que permitia a reclamação até 2027, o que significa que o prazo para recuperação será bem mais curto. Conclusão Essa nova legislação traz desafios e oportunidades. Empresas e municípios deverão estar atentos às mudanças nas alíquotas para evitar surpresas em 2025, enquanto o governo busca novas formas de compensar a renúncia de receita com a desoneração. Acompanhar essas mudanças de perto será fundamental para que as organizações possam planejar suas operações fiscais com segurança. Conte com o Resende Rocha para te auxiliar nessa retomada, evitando problemas com o fisco e no seu compliance tributário, entre em contato conosco!
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