A Lei 14.973/24, sancionada ontem, 16/09/2024, pelo presidente da República, mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o final de 2024. Essa medida, que permite às empresas pagar uma contribuição menor sobre a receita bruta (entre 1% e 4,5%) em vez dos tradicionais 20% sobre a folha de salários, tem sido essencial para diversos setores que empregam milhões de brasileiros, como TI, construção civil e transporte.

A partir de 2025, no entanto, a lei prevê uma reoneração gradual até que, em 2028, a alíquota de 20% sobre a folha seja totalmente retomada. A reoneração funcionará assim: de 2025 a 2027, a alíquota sobre a receita bruta será reduzida, enquanto a alíquota sobre a folha de pagamento aumentará proporcionalmente, conforme nova redação do art. 9º, da Lei nº 12.546/2011.

Por exemplo: de  1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025, os contribuintes beneficiados pela desoneração pagarão entre 0,8 e 3,6% sobre a receita bruta (dependendo do setor), mais uma média de 5% sobre a folha de salários.

Um ponto importante é que, durante esse período, o 13º salário não será atingido pelas novas alíquotas, mantendo uma certa proteção para os trabalhadores.

Impacto nos Municípios Menores

Além dos setores mencionados, a lei também beneficia municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que terão uma alíquota de 8% do INSS em 2024, com aumento gradual até 2027, quando a alíquota será de 20%. Porém, para que esses municípios se beneficiem da alíquota reduzida, eles devem estar quites com seus tributos federais.

Medidas de Compensação

Para compensar a renúncia de receita, algumas medidas foram incluídas na lei, como:

  • A possibilidade de atualização do valor de imóveis declarados à Receita com alíquotas menores;
  • A repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados;
  • A aplicação de um adicional de 1% na Cofins-Importação de determinados produtos até o final de 2024, com redução gradual até 2027, quando atingirá 0,4%.

Outro ponto “interessante” é a questão dos “valores esquecidos”. O governo poderá direcionar para o Tesouro Nacional valores de contas bancárias sem movimentação há muitos anos. Os titulares dessas contas terão 30 dias após um edital de divulgação para requerer a devolução do dinheiro. Caso não consigam recuperar o valor administrativamente, poderão acionar a justiça em até 6 meses. O presidente vetou o trecho que permitia a reclamação até 2027, o que significa que o prazo para recuperação será bem mais curto.

Conclusão

Essa nova legislação traz desafios e oportunidades. Empresas e municípios deverão estar atentos às mudanças nas alíquotas para evitar surpresas em 2025, enquanto o governo busca novas formas de compensar a renúncia de receita com a desoneração. Acompanhar essas mudanças de perto será fundamental para que as organizações possam planejar suas operações fiscais com segurança. Conte com o Resende Rocha para te auxiliar nessa retomada, evitando problemas com o fisco e no seu compliance tributário, entre em contato conosco!